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Acordo de pesca para uso da rede de emalhe-de-superfície: assessoria jurídica e estratégias de monitoramento

Articulação em redes colaborativas

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PESCA
RESPONSÁVEL

Período

Junho de 2021 a janeiro de 2022

Localização

Litoral Paulista

Parceiros

Mayra Jankowsky

André Luiz Ferreira da Silva (Leco) - advogado popular

Links relacionados

https://www.forumdecomunidadestradicionais.org/single-post/manifesta%C3%A7%C3%A3o-pela-pesca-artesanal-mobiliza-litoral-de-s%C3%A3o-paulo

A pesca artesanal costeira e marinha, especialmente no litoral paulista, faz uso de petrechos de pesca para capturar peixes que se deslocam em águas superficiais. A Instrução Normativa nº166/2007 (Ibama) foi feita com o argumento de evitar a pesca incidental especialmente de pequenos mamíferos. Para tanto, estipulou formas de pescar que acabaram por inviabilizar a prática pesqueira que faz uso de redes de emalhe de superfície (ou rede boeira), colocando na ilegalidade parte dos pescadores e pescadoras artesanais. 

A fim de ajustar a norma à realidade experienciada por pescadores e pescadoras artesanais, diferentes instituições (governamentais, representativas da pesca artesanal e de apoio técnico científico) se articularam para buscar a suspensão emergencial dos artigos 2º e 3º da IN 166/2007, a fim de possibilitar a pesca com rede boeira para a safra de peixes de inverno em 2021.

O projeto viabilizou a assessoria jurídica aos pescadores e pescadoras artesanais, em articulação com os Fóruns de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), para fornecer elementos para a articulação de suas ações a curto, médio e longo prazo.

A contribuição inicial do projeto era para que os pescadores artesanais participacem de forma cada vez mais qualificada na gestão de seus territórios ancestrais que foram transformados em espaços de gestão ambiental, como APAs Marinhas e demais Unidades de Conservação.

Junto à Defensoria Pública da União, o Fórum dos Pescadores Artesanais Sustentáveis do Litoral Paulista (FPASLP) conseguiu uma portaria que permite a pesca de emalhe-de-superfície nas modalidades de rede boieira assistida, com a condição de monitorar o uso dessas redes, no Estado de São Paulo.

 

Para alcançar este resultado foi preciso elaborar estudo técnico analisando a construção do acordo de pesca referente a pesca de emalhe-de-superfície no Estado de São Paulo, indicando estratégias para o bom funcionamento dele; a construção de protocolo e implementação de projeto piloto para automonitoramento do uso da rede de emalhe-de-superfície para coleta de dados para embasamento para uma futura revisão da IN 166/2007; e elaborar material de comunicação sobre o acordo de pesca.

 

A permissão está válida desde 2021 e já passou por avaliação em Grupo de Trabalho específico nos últimos anos. Houve a constatação de que os impactos são insuficientes para requerer a revogação da portaria, que segue exigindo o monitoramento da atividade, a realização da pescaria de forma assistida e prevê a avaliação anual dos resultados do monitoramento.

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